Home
Quem Somos
Diretoria
Aniversariantes
Notícias
Links
Contra-Cheque
Convênios
Legislação
Associadas
Filie-se
Eventos
Fotos
Contato
Webmail

Veja também: Lei Nº 11.340 - "Lei Maria da Penha"


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA MULHER POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - 3ª alteração:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FORO JURÍDICO, DURAÇÃO E FINALIDADE


Art. 1º - A Associação da Mulher Policial Civil do Estado de Santa Catarina é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina e regra-se pelo presente Estatuto.

Art. 2º - A Associação, com tempo de duração indeterminado, tem personalidade e patrimônio distintos de suas associadas, as quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações pó ela assumida e terá como objetivos e finalidades:

a)Congregar as mulheres da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina apoiando e desenvolvendo atividades visando concretizar suas legitimas aspirações e defendendo seus interesses e direitos.

b)Buscar os recursos institucionais disponíveis nas esferas Federal, Estadual e Municipal, oficiais ou particulares, para a realização de seus objetivos e finalidades.

c)Dedicar-se às obras de promoção beneficentes, filantrópicas e assistência social Aos seus associados e a comunidade local;

d)Para desempenho de suas finalidades a Associação poderá celebrar convênios, Acordos ou contratos com pessoas jurídicas de Direito Público ou Privados, diretamente;

e)Apoiar Instituições Beneficentes com objetivos congêneres ou afins, através de Parcerias, promovendo atividades conjuntas e mantendo intercâmbios Assistências e Beneficentes;

f)A Associação. Coerente com seus princípios, não admitirá no cumprimento de seu programa, qualquer discriminação religiosa, política, racial, econômica ou sexual, nem se envolverá em atividade de caráter partidário.



CAPÍTULO II

DAS SÓCIAS SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - Compõem o quadro social da Associação:

I- Sócia vitalícia (todas as Mulheres Policiais civis do Estado de Santa Catarina e as Servidoras efetivas do Instituto Geral de Perícias, na forma da Lei Complementar nº 374/07, ativas e inativas);

II - Contribuinte (toda funcionária pública da administração direta, ativa ou inativa, ocupante de cargo de provimento efetivo, que preste Serviço à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão);

Art. 4º - São direitos das associadas desde que em dia com as suas contribuições:

a) Votar e ser votada;

b) Participar de todas as atividades da Associação, bem como encaminhar suas reivindicações específicas;

c) Propor a admissão de novas associadas;

d) Propor medidas que julgar proveitosas a Associação, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades da Associação;

e) Encaminhar a denúncia de toda e qualquer discriminação ou violência sofrida por ela ou por outras mulheres associadas;

f) Fazer parte de Comissões, Delegações ou Representações, quando solicitada pela Presidente.

g) Recorrer das decisões da Diretoria junto á Assembléia Geral desde que não firam dispositivos deste Estatuto

h) Solicitar seu desligamento por escrito.

Parágrafo único - Após sua inscrição, a associada somente terá pleno gozo de seus, direitos estatutários, 30 dias após sua filiação e conseqüente pagamento da primeira mensalidade e outras taxas cabíveis.

Art. 5º - São deveres das Associadas:

a) Obedecer às disposições do Estatuto, bem como acatar os atos da Assembléia Geral e da Diretoria:

b) Participar e cooperar de todas as atividades da Associação;

c) Comparecer a todas as reuniões ou Assembléias para as quais for convocada;

d) Pagar, dentro dos prazos previstos, a contribuição fixada pela Assembléia;

e) Recorrer à Assembléia Geral contra a Diretoria ou qualquer de seus membros e conselho fiscal, por atos praticados contra dispositivos estatutários e lesivos aos interesses da Associação;

f) Não se pronunciar, nem tomar decisões, em nome da Associação sem prévio conhecimento e expressa concordância da Assembléia Geral ou da Presidente;

g) Recorrer das decisões da diretoria junto a Assembléia Geral, desde que não firam dispositivos deste Estatuto.

Art.6º - As associadas não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação nem mesmo subsidiariamente.

Art.7º - Perderá a condição de sócia toda aquela que não cumprir as determinações estatutárias e decisões da Assembléia Geral.



CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DE PODER E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO


Art.8º - A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

Art.9º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e se constitui pela totalidade das sócias em gozo de seus direitos.

Art.10º - Compete a Assembléia Geral:

a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

a) Aprovar e alterar o Estatuto;

a) Tomar conhecimento das representações feitas por associada e julgá-las, concedendo-lhes o direito de defesa;

b) Decidir sobre a extinção da Associação e neste caso a distribuição do patrimônio;

c) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.

Art.11º - A Assembléia Geral reunir-se-á Ordinária ou Extraordinariamente.

Art.12º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, para:

a)Tomar as contas da Diretoria e examinar o relatório do Conselho Fiscal;

b)Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando findos os mandatos;

c)Discutir e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.

Art.13º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) das associadas.

Art.14º - A convocatória da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita mediante comunicação da Diretoria às sócias com a antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada, através de convites pessoais e/ou cartazes fixados na sede da Diretoria ou em locais públicos de acesso as associadas.

Art.15º - As Assembléias Gerais se realizarão em primeira convocação com a presença de metade mais um de suas sócias e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

Art.16º - Nas Assembléias gerais, apenas poderão ser tratados assuntos expressamente previstos no edital, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art.17º - A Presidente da Assembléia encaminhará as discussões e votação, dará a palavra aos oradores, admoestará os que se afastarem dos assuntos em pauta, infligirem preceito estatutário, usarem de linguagem indelicada ou deixarem de considerar a assembléia ou qualquer associada, podendo, se não atendida na sua admoestação, cassar a palavra do orador e mesmo suspender os trabalhos.

Parágrafo único - A Presidente da Assembléia não poderá discutir, quando o desejar fazer, passará a presidência a um dos membros da mesa até solução final do assunto em debate.

Art.18º - As decisões da Assembléia Geral só poderão ser alteradas ou revogadas por outra Assembléia Geral, dentro de uma das condições:

a) Quando a pedido de dois terços (2/3) das associadas;

b) Quando a pedido da diretoria, desde que de interesse da Associação, a juízo do conselho fiscal.

Art.19º - As Assembléias Gerais deliberarão mediante a aprovação da maioria das sócias presentes.

Art.20º - A Diretoria é o órgão executivo da Associação e se constitui dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) 1ª Secretária;

d) 2ª Secretária;

e) 1ª Tesoureira;

f) 2ª Tesoureira.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva contará ainda, para seu desempenho, com a colaboração da Diretoria Social, que será composta de:

a)Diretora Social e Cultural, com atribuição de:

1.Organizar, promover e cuidar dos eventos sociais e culturais;

2.Proceder o relacionamento social e cultural junto ao meio externo, conforme estabelecer a Diretoria Executiva;

3.Exercer as atividades inerentes ao cargo, conforme estabelecer a Presidente.

4.Responsabilizar-se pelos serviços e atividades sociais da Associação.


b)Diretora Esportiva, com atribuição de:

1.Responsabilizar-se pelos serviços e atividades esportivas da Associação;

2.Organizar, promover e cuidar dos eventos esportivos;

3.Exercer as atividades inerentes ao cargo, conforme estabelecer a Presidente.


Diretora de Relações Públicas, com atribuição de:

1.Responsabilizar-se pelos serviços e atividades de Ralações Públicas da Associação;

2.Proceder o relacionamento junto ao meio externo, conforme estabelecer a Diretoria Executiva;

3.Assessorar a Presidente nos atos de representação oficial, cuidando do protocolo;

4.Exercer as atividades inerentes ao cargo, conforme estabelecer a Presidente.


d) Diretora Jurídica, com atribuição de assessoramento de assuntos jurídicos e legais, prestando a orientação necessária.

Art.21º - A Diretoria Executiva será eleita por voto secreto em Assembléia Geral Ordinária com mandato de dois (02) anos, sendo permitida a reeleição por mais dois (02) anos, na forma do capítulo V, deste estatuto.

Art.22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente ou, extraordinariamente mediante convocação da presidente, com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos, atribuindo-se o voto de qualidade em caso de empate a presidente.

Art. 23º - Ficará sujeita a perda do mandato, desde que não apresente por escrito, dentro de 10 (dez) dias após as faltas, razões consideradas justas a presidente:

a) O membro da Diretoria que faltar a três sessões consecutivas ou alternadas;

b) A Diretora que não comparecer a sessão para qual foi especialmente convocada pela presidente;

Parágrafo único - O cargo em decorrência da aplicação deste artigo será preenchido por pessoa designada pela presidente.

Art.24º - Compete à Diretoria Executiva:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das Assembléias Gerais;

b) Dirigir e administrar a Associação;

c) Elaborar as propostas de despesas extraordinárias, submetendo-as à apreciação do conselho fiscal ou da Assembléia Geral;

d) Zelar pelos interesses da Associação;

e) Reunir-se periodicamente;

f) Apresentar trimestralmente o balancete ao conselho fiscal para exame;

g) Impor as penalidades previstas neste Estatuto respeitando o direito a recursos.

Art.25º - Compete a Presidente:

a) Representar a Associação em todos os atos oficiais, administrativos e judiciais, juntamente com qualquer outro membro da diretoria, ou nomear quem a represente

b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;

c) Autorizar o pagamento das despesas normais da Associação;

d) Assinar atas e toda a correspondência;

e) Assinar com a tesoureira todas as operações bancárias;

f) Resolver os casos de urgência, dando conta de seus atos à Diretoria ou à Assembléia Geral;

g) Recorrer para a Assembléia geral das resoluções da Diretoria que julgar contrárias aos interesses da Associação ou em desacordo com os estatutos;

h) Assinar juntamente com outro membro da Diretoria convênios;

i) Repassar verbas para entidade beneficente somente com a aprovação da Assembléia Geral.

Art.26º - Compete à vice-presidente:

a) Substituir a Presidente nas suas faltas, impedimentos e renúncia;

b) Participar do planejamento e execução das atividades da Associação juntamente com a Presidente.

Art.27º - Compete a 1ª Secretária:

a) Subscrever todos os ofícios e correspondências da Associação:

b) Redigir e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

c) Organizar os arquivos da Associação;

d) Substituir a Presidente nas faltas ou impedimentos simultâneos desta e da vice-presidente.

Art.28º - Compete a 2ª Secretária:

a) Substituir a 1ª Secretária em seus impedimentos falta ou renúncia.

Art.29º - Compete a 1ª Tesoureira:

a) Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da Associação

b) Arrecadar todas as importâncias

c) Assinar recibos relativos a subvenções, doações e legados;

d) Apresentar à Diretoria quando se fizer necessário o balancete da receita e despesa;

e) Assinar com a Presidente todas as operações bancárias;

f) Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros da tesouraria.

Art.30º - Compete a 2ª Tesoureira:

a) Substituir a 1ª Tesoureira em seus impedimentos falta ou renúncia.

Art.31º - Diretoria Social:

I- A Diretoria Social é composta de:

a)Diretora social e cultural;

b)Diretora Esportiva;

c)Diretora de Relações Públicas.

d)Diretora Jurídica.

II - Compete à Diretoria Social;

a) Desenvolver atividades sociais, recreativas e esportivas;

b) Divulgar todas as atividades da Associação;

Art.32º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos financeiros da Diretoria, sendo compostas por 04 (quatro) membros, eleitas em Assembléia Geral concomitante com a eleição da Diretoria e pelo mesmo período.



CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO

Art.33º - Farão parte do patrimônio da Associação:

a) Seus bens móveis e imóveis;

b) Reservas, legados ou verbas especiais, donativos e subvenções;

c) Contribuições mensais, descontadas em folha de pagamento no percentual de 0,5% (zero cinco) sobre o vencimento e só poderão ser alteradas mediante votação em Assembléia Geral.

Art.34º - A alienação ou operação de qualquer imóvel integrante do patrimônio da Associação deverá ser aprovada em Assembléia Geral, mediante da aprovação das maiorias das sócias presentes.

Art.35º - A receita da Associação será constituída por:

a) Contribuições de manutenção pagas mensalmente pelas sócias e fixadas em Assembléia Geral;

b) Rendas eventuais ou donativos destinados a prover atividades da Associação;

c) Rendas de promoções elaboradas pela diretoria social.

Art.36º - É vedada a remuneração dos membros da Diretoria, bem como a distribuição de lucros ou bonificações as sócias.



CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES, APURAÇÃO E POSSE

Art. 37º - Todos os cargos efetivos da AMPOC, serão eleitos de dois em dois anos, por votação direta, mediante escrutínio secreto, atribuindo-se a cada associado credenciado (01) um voto, não se admitindo voto por procuração, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, pelo critério da maioria simples.

Parágrafo 1º: Cada chapa concorrente a eleição deverá ser apresentada oficialmente à Presidente da AMPOC, no máximo até três dias úteis antes da data estipulada para a eleição.

Parágrafo 2º: O horário para as inscrições será das 08 h (oito horas) às 18 h. (dezoito horas), apenas nos dias úteis.

Parágrafo 3º: O requerimento do candidato à Presidência deverá vir assinadas por todas as componentes da chapa;

Parágrafo 4º: Em caso de empate, será eleita a chapa em que figurar a candidata a Presidente, a sócia mais antiga e persistindo o empate ganhará à chapa em que figurar a candidata com mais idade.

Parágrafo 5º: Em caso de haver chapa única para a renovação dos cargos efetivos, a eleição será pelo processo de aclamação.

Art. 38º - Somente as sócias vitalícias poderá candidatar-se aos cargos da diretoria executiva e social, desde que comprove estar regularmente associada nos últimos três meses.

Art. 39º - A apuração dos votos será efetuada logo após o término da votação, pela Comissão Eleitoral, juntamente com um fiscal de cada candidata.

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral será composta de duas sócias, sendo uma Presidente e uma Secretária.

Art. 40º - A posse da diretoria eleita, dar-se-á até 5º (quinto) dia útil após a eleição.

Art. 41º - São considerados inelegíveis:

1.As sócias que não estiverem em dia com as suas mensalidades ou contribuições de qualquer natureza para com a Associação;

2.As sócias que não estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;

3.As sócias que estiverem cumprindo penalidades imposta pela Diretoria, ou ainda com recursos pendentes;

4.As sócias que tiverem sentença condenatória transitada em julgado, decorrente de ação penal.

Art. 42º - A duração do mandato de todos os cargos efetivos será de 02 (dois) anos a partir da posse, permitindo-se a reeleição por mais um período.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.43º - Para destituir administradores, alterar o Estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Art.44º - A mesma Assembléia Geral Extraordinária elegerá nova Diretoria, ou membro da mesma, para completar o mandato.

Art.45º - A dissolução da Associação se dará por motivos insuperáveis e em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, pela deliberação de 2/3 (dois terços) da totalidade das sócias em gozo de seus direitos.

Art.46º - Em caso de dissolução, seus bens móveis e imóveis serão doados para entidades congêneres.

Parágrafo único - A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em obediência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras e entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação

Art.47º - As pessoas estranhas à Associação só poderão participar dos eventos por ela patrocinada mediante convite-ingresso, fornecido pela Presidente da Associação.

Art.48º - São considerados dependentes da associada para fins de convenio devidamente definidos pelo contrato do conveniado.

Art.49º - São expressamente proibidas, em qualquer dependência da Associação manifestações de caráter político partidário ou religioso.

Art.50º - A AMPOC não responde de qualquer forma, direta ou indiretamente pelos atos ou compromissos contraídos, explicito ou implicitamente em nome dela, salvo quando assumidos na forma do estabelecido neste Estatuto

Art.51º - São Sócias fundadoras da Associação:

Ana Maria Rothsahl Botelho;
Ana Maria Grisard Clausen
Anna Paula Macedo Mota
Bernadete Vargas Monteiro
Elízia Vieira Goether
Glaucimeri Terezinha Tereska
Helena Maria Carvalho Yshida
Isabel Bastos dos Santos
Isabel Cristina de Jesus Rodrigues
Julia de Macedo Knabbem
Kátia Fagundes
Luciana da Silva Pinto
Luzia Ferreira de Oliveira
Madalena Amália de Souza Silva
Madge Branco
Márcia Hendges
Maria da Graça Simas de Freitas Noronha
Maria da Graça Périco
Maria das Graças Rocha de Souza Affonso
Maria de Lourdes O. Barreto
Mariana Kotzias
Mércia de Mello Jorge
Sonêa Maria Ventura Neves
Vani Lavina Andrade
Veronice Schreiner Silva

Art.52º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e posteriormente, referendados pela Assembléia Geral.

Art.53º - O presente Estatuto entrará em vigor após o registro em cartório competente, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 29 de outubro de 2008.



30/04/10 - Confraternização de Dia das Mães

--------------

11/03/10 - Novas fotos publicadas em nosso álbum (Dia da Mulher)

--------------

06/03/10 - Confraternização de Dia da Mulher

--------------

25-27/06/10 - XXI Encontro da Mulher Policial Civil em Mafra

--------------

16/02/10 - Convênio firmado com a Emporium Farmácia de Manipulação

--------------

19/01/10 - Fotos da Confraternização de Fim de Ano

--------------

12/01/10 - Fotos do XX Encontro




desenvolvido por mutação